Conheça um pouco sobre a história do Lar de Idosos de Alvares Machado

Em 19 de setembro de 1950 foi fundado o Lar dos Idosos de Alvares Machado, mas neste período a entidade tinha a seguinte denominação: “Obra Unida à Sociedade de São Vicente de Paulo – Vila Vicentina de Alvares Machado”. A entidade tinha por finalidade naquela época: Dar assistência às famílias pobres e desamparadas. Era administrada por uma diretoria composta de Presidente, Vice-presidente, um Tesoureiro, um Secretário e dois Assistentes. E todos eram subordinados a autoridade eclesiástica da Diocese de Assis. O fundador da entidade foi o Sr. Antônio de Miro Mazzaro (industriário na época).

O primeiro Estatuto Social da entidade foi elaborado e registrado em cartório em Maio/1951. Em outubro de 1967 houve a primeira alteração estatutária, para atender ao registro no Conselho Nacional de Serviço Social e também a eleição de uma nova diretoria. Nos anos de 1993, 1996 e 2003 também houve alterações estatutárias, para adequar às legislações e necessidades existentes. Em 2005, foi feita mais uma alteração estatutária que criou então a CENTRASCEL – Centro de Assistência Social, Cultural, Educacional e Lazer, e esta passou a ser a mantenedora do Lar dos Idosos. Convém informar que após a criação da CENTRASCEL o nome fantasia da entidade passou a ser LAR DOS IDOSOS DE ALVARES MACHADO, se desvinculando dos Vicentinos.

A Entidade ao longo de sua história foi atualizando seus estatutos a fim de atender as legislações vigentes.
Em 26 de Janeiro de 2017 o estatuto social da entidade teve que sofrer mais algumas alterações, agora atendendo ao Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – LEI 13.019/2014. Em 26 de outubro de 2018 o estatuto social sofreu nova alteração e agora alterou a razão social da entidade para Associação Lar dos Idosos de Alvares Machado, que inclusive passou a ter novas finalidades conforme segue:

  • I- Valorizar e abrigar pessoas idosas;
  • II- Defender os direitos dos idosos sem a necessidade de autorização da assembleia;
  • |||- Promover atividades envolvendo pessoas da terceira idade, abrigadas e da população em geral;
  • IV- Criar, implantar e desenvolver programas de assistência as pessoas idosas da comunidade, respeitados os limites da filantropia;
  • V- Contribuir e realizar convênios ou parcerias com outras instituições na busca do cumprimento das finalidades estatutárias, buscando integrar o idoso e sua família, quando necessário;
  • VI- Executar ações de caráter continuado, permanente e planejado, em benefício do idoso, observando o Estatuto das Pessoas Idosas, observados e respeitados os limites da entidade;
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E desde 2006, após alteração estatutária, quanto à situação das pessoas que não se enquadravam na tipologia de idoso, e que já se encontravam abrigados pela entidade, ficou garantido o direito desses continuarem abrigados; porém a partir do registro do novo estatuto (02/09/2006), ficou proibido o abrigo de outras pessoas que não se enquadrarem como idosos. Em 26 de Janeiro de 2017 o estatuto social da entidade teve que sofrer mais algumas alterações, agora atendendo ao Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – LEI 13.019/2014. Em 26 de outubro de 2018 o estatuto social sofreu nova alteração e agora alterou a razão social da entidade para Associação Lar dos Idosos de Alvares Machado.

A entidade teve até o atual momento 15 presidentes, sendo 14 deles homens e uma única mulher. Atualmente o presidente da entidade é o Sr. JOSÉ FERNANDEZ FERREIRA, consultor de vendas, reeleito em 01/01/2021, com termino de mandato em 31/12/2022. A entidade no presente momento, se comparada com épocas anteriores, já conseguiu grandes conquistas, pois tem rompido com a visão assistencialista, paternalista e clientelista, que acabava por fazer da entidade um lugar de jogos e interesses políticos. Atualmente, preza pela promoção e inclusão social dos idosos abrigados, objetivando o desenvolvimento pessoal e social dessas pessoas, para uma melhor qualidade de vida e convívio social.

Atua de acordo com a legislação vigente, tendo por base e princípio o Estatuto do Idoso. Obedece aos princípios da Constituição Federal, Tipificação dos Serviços Socioassistenciais, NOB SUAS, Política Nacional do Idoso, Política Nacional de Assistência Social, entre outras legislações.

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